A importância da Classificação Indicativa

Por José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão

 

“Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver”.

Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e as entidades de proteção das crianças e adolescentes. O objetivo é conscientizar sobre a importância da classificação indicativa.

Com a redemocratização, esta importante conquista da sociedade foi concebida na Constituinte para substituir e se opor ao entulho ditatorial da antiga Divisão de Censura. Ela foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos.

Ela atua na mediação entre dois valores fundamentais para uma sociedade democrática: o direito à liberdade e o dever-poder de proteção dos direitos humanos das crianças. A educação no Brasil, em sentido amplo, é dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Daí que os órgãos do Estado democrático são instados a atuar para que as liberdades de expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição (das empresas de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de seus filhos -e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de serem protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento biopsicosocial.

O que está em jogo é o pleno desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o exercício da cidadania.

Em nosso modelo, são as emissoras que se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas, violência e sexo.

Os critérios se distanciam das subjetividades governamentais, pois são fixados previamente e construídos socialmente a partir de consultas públicas e estudos especializados sobre o comportamento das crianças e sua tendência de imitar aquilo que assistem.

Um elemento estruturante da política é que, respeitada a gradação da faixa horária protetiva das 6h às 23h, tudo pode ser exibido.

A supervisão coercitiva do Estado é limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam prévios ou posteriores.

Os números demonstram o seu sucesso: de um total de 5.600 obras, somente em 48 casos ocorreu reclassificação em 2011. A eficácia se explica pela concepção de se promover concomitantemente o máximo de exercício de liberdade e o máximo de direito à proteção. Os direitos são restringidos de modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus conteúdos essenciais.

Entre um modelo ultraliberal, sem notícias no mundo ocidental, no qual tudo poderia ser exibido em qualquer horário e a responsabilidade pela formação dos jovens estaria terceirizada ao mercado, e um outro tipo radicalmente oposto, em que o Estado é onipresente e realiza controle prévio sobre conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas democracias ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo meio.

Esta campanha remete ao propósito social da classificação indicativa: o de ser um instrumento da liberdade, compreendido como uma condição de possibilidade para que os pais e mães consigam dar efetividade às suas escolhas, precaver danos e planejar cada vez mais seu tempo de convivência com a família.

Trata-se de um instituto a serviço da construção de um ambiente social saudável, condizente com os grandes desafios do desenvolvimento do Brasil, no presente e no futuro.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO, 52, é ministro da Justiça
PAULO ABRÃO, 36, é secretário nacional de Justiça

(texto publicado no jornal Folha de S.Paulo em março de 2012)

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