A ação direta de inconstitucionalidade 2404, proposta pelo PTB e defendida pelas empresas de TV, contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente, e afirma que as emissoras não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa. Em outras palavras, elas defendem que programas com fortes cenas de sexo, violência e drogas, por exemplo, possam ser exibidos a qualquer hora do dia sem possibilidade de punição por isso.
O julgamento foi iniciado no dia 30 de novembro de 2011. O relator, José Dias Toffoli, concordou com a tese apresentada e votou pela derrubada da possibilidade de punição das emissoras. Outros três ministros seguiram sua linha, até que o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.
Ainda não há data definida para o seguimento do julgamento.
Entenda melhor: